Consultoria fiscal

O Regulamento sobre a remuneração de consultores fiscais (StbVV) regulamenta a remuneração dos consultores fiscais. Todos os serviços que eles podem fornecer estão ali registrados. Aplica-se apenas aos serviços tradicionais de consultoria fiscal e não inclui, por exemplo, a consultoria empresarial.

Remuneração estipulada por lei
Tarifa de forma vinculativa estipulada por lei
Os casos padrão de fácil aplicação da lei
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Os consultores fiscais são obrigados a faturar os seus serviços somente com base na StbVV. Os acordos divergentes não são ineficazes. A StbVV regula as atividades de consultoria bem como, os lançamentos contábeis contínuos e as notificações mensais antecipadas de IVA, demonstrações financeiras anuais e declarações nas áreas de imposto de renda, imposto de sociedades e imposto comercial.

A StbVV contém as chamadas comissões de valor que são calculadas de acordo com o valor da atividade de consultoria fiscal. Por exemplo, o lucro anual de uma empresa. Quanto maior o valor do objeto, por exemplo, o lucro realizado no ano em que a comissão foi calculada, maior será a remuneração do consultor fiscal. Além disso, há a taxa, que é multiplicada pelo valor determinado no anexo do StbVV.

A remuneração regulamentada na StbVV é complexa. O cliente não será capaz de compreender o nível das taxas individuais sem conhecimento prévio. A vantagem, entretanto, é que a taxa pode ser sujeita a revisão judicial. Portanto, um caso semelhante tem os mesmos custos.

 

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