
Oferecemos aconselhamento e os seguintes apoios:
- Consultoria e avaliação de possível evasão fiscal
- Realização de uma declaração voluntária
- Representação legal até o final do processo penal tributário
Um relatório voluntário do contribuinte por um advogado especializado torna possível evitar graves conseqüências criminais em caso de evasão fiscal, evitando punições.
A declaração voluntária corrige informações que tenham sido inseridas incorretamente ou omitidas da declaração de impostos. A eficácia da declaração voluntária é um motivo pessoal para a eliminação de uma possível penalidade. Com a ajuda de um advogado especializado em Direito Tributário, isto pode ser legalmente aceito sem penalidades.
Para obter este benefício legal, estas informações devem ser indicadas na divulgação voluntária de:
- Cada infração fiscal individual por tipo de imposto
- Crimes tributários nos últimos dez anos
- Crimes tributários que não estão sujeitos ao estatuto de limitações
A divulgação voluntária não é válida se um dos requisitos mínimos não for cumprido, caso em que o benefício da isenção não pode mais ser alcançado. A divulgação voluntária deve conter de forma inequívoca e completa, todas as informações omitidas ou indicadas incorretamente com relação ao tipo de imposto e ao período de referência e deve também incluir quaisquer ofensas criminais para as quais o estatuto de limitações não tenha expirado. A revelação voluntária parcial de impostos é ineficaz. A divulgação voluntária legalmente assegurada com a presença de um advogado especializado em Direito Tributário levará ao objetivo da isenção.
A declaração voluntária deve ser enviada ao órgão fiscal competente. Uma declaração voluntária apresentada à Polícia ou ao Ministério Público não satisfaz este requisito e portanto, o benefício da isenção não pode ser obtido. Devido às múltiplas competências da Repartição de Impostos, deve-se ter o cuidado de submeter a auto-avaliação a Repartição de Impostos competente, pois a submissão ao escritório não competente tornará a auto-avaliação ineficaz.
A declaração voluntária não será mais possível se a evasão fiscal já tiver sido declarada como um crime. Se um relatório voluntário ineficaz for feito, as autoridades fiscais assumem que um relatório ineficaz foi apresentado e portanto, perseguem a evasão fiscal. Para estes casos, não há como obter a isenção.
Monitoramos as questões tributárias, graças a presença de um advogado especializado na área para avaliar a possibilidade de evasão fiscal. Procedemos a informação do valor dos danos fiscais e o valor dos impostos a serem pagos.
Além dos impostos evadidos, os juros devem ser pagos posteriormente. Os juros sobre evasão fiscal são de 6% ao ano e devem ser liquidados a partir do envio da notificação final do imposto para o qual foi evadido.
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