CRIAÇÃO DE UMA PARTNERSCHAFTSGESELLSCHAFT (PARTG)
A Partnerschaftsgesellschaft é uma empresa na qual os sócios podem se unir a profissões independentes para exercerem juntos sua atividade. Somente aqueles que exercem uma profissão independente podem se associar com outros colegas.
Uma Partnerschaftsgesellschaft só pode ser formada por aqueles que exercem profissões independentes, tais como: médicos, advogados, notários, consultores fiscais, contadores, engenheiros, jornalistas, intérpretes e tradutores, artistas, cientistas, escritores e professores. Somente uma profissão independente e não-comercial pode ser exercida dentro desta forma de sociedade. A participação só é possível para pessoas privadas. Empresas com capital social ou outras pessoas jurídicas não podem ser membros deste tipo de associação.
Uma Partnerschaftsgesellschaft deve ser estabelecida por escrito. Isto significa que deve ser celebrado um contrato escrito entre os membros da empresa a ser criada.
O Acordo de Associação deve conter três detalhes obrigatórios, de acordo com o Art. 3 (3) da PartGG:
O acordo de parceria deve finalmente ser registrado no registro de empresas.
Além disso, o acordo de parceria deve incluir as áreas de competência dos parceiros e as responsabilidades de compartilhamento de benefícios. A fim de evitar uma disputa entre os parceiros, devem ser tomadas precauções para a exclusão de um parceiro no caso de conflito. Um advogado especializado em Direito Empresarial pode preparar o acordo de parceria e tomar todas as medidas essenciais para facilitar o treinamento profissional conjunto.
A responsabilidade na sociedade pode ser limitada. Como na sociedade civil (GbR ou BGB-Gesellschaft), os sócios são conjunta e solidariamente responsáveis pelas dívidas da empresa. Isto significa que cada sócio atua para as responsabilidades da sociedade como um todo. Basicamente, isto significa que a lei também prevê a responsabilidade se um parceiro também puder ser responsabilizado pelas obrigações de outro parceiro.
A responsabilidade por erros profissionais é limitada por lei. Se apenas um parceiro estava envolvido no processamento de uma tarefa, apenas este parceiro é responsável pela má conduta profissional e é responsável por ela com os seus bens privados. No entanto, a sociedade é responsável com os ativos da empresa junto com o sócio.
Este tipo de empresa não paga o imposto comercial, pois não realiza uma atividade comercial mas sim, a profissão independente. Uma empresa é transparente do ponto de vista fiscal. Isto significa que a empresa não tem que pagar impostos. Os lucros da empresa são distribuídos para o exercício financeiro de acordo com o seu contrato. Portanto, a participação nos lucros deve ser tributada pelo sócio independente com imposto de renda. Para este fim, o parceiro deve também liquidar a chamada sobretaxa de solidariedade de 5,5% do imposto de renda fixo.
A própria empresa é, em princípio, obrigada a liquidar o IVA. Uma característica especial se aplica aos médicos e dentistas: os tratamentos médicos ou odontológicos são geralmente isentos de IVA.
Quando incorporamos uma nova empresa, podemos lhe disponibilizar a sua criação a um valor fixo.
Estabelecimento de uma PartG a um preço fixo
Mais IVA
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