DOMINIK BILDT

Direito Internacional de Venda (Lei de Venda das Nações Unidas)

Direito Internacional de Venda (Lei de Venda das Nações Unidas)

DIREITO INTERNACIONAL DE VENDA (LEI DE VENDA DAS NAÇÕES UNIDAS)

O nosso escritório de advocacia disponibiliza assessoria em Direito Comercial Internacional nos seguintes serviços:

Assessoria em reclamações de garantia no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias
Pedido de indenização por danos
Defesa contra reclamações por danos
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A Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias regula a compra internacional de mercadorias tambem em Alemanha. Quando as mercadorias são adquiridas por compradores e vendedores comerciais e ambos pertencem a um estado-membro da Convenção das Nações Unidas, aplica-se a lei de venda internacional.

Quando se aplica a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias?

A Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias é utilizada no setor comercial. A sua aplicação nas transações de consumo está excluída. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é um tratado internacional das Nações Unidas. Ela entrou em vigor para padronizar a Lei do Comércio Internacional de Mercadorias e se aplica se ambas as partes pertencerem a um estado-membro que ratificou a Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias. Se uma parte é baseada em um Estado Contratante da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e a outra parte do contrato é baseada em outro Estado Contratante, a Convenção se aplica. Dada a diversidade de bens a serem produzidos e a venda internacional de bens, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens é de considerável importância.

As partes também podem celebrar um contrato que exclua a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Neste caso, aplica-se a legislação nacional.

Obrigações de vendedores e compradores

O vendedor é obrigado a entregar as mercadorias compradas e deve transferir a propriedade das mesmas. O comprador deve pagar o preço de compra acordado. Se o contrato não regular o local de entrega, o local de entrega da mercadoria nos anos seguintes é decisivo. O vendedor não pode entregar a mercadoria contrariamente ao contrato. O comprador é obrigado a notificar qualquer defeito se a mercadoria não estiver de acordo com o contrato. O comprador deve notificar a falta de conformidade dentro de um prazo razoável.

Garantia da Lei de Vendas das Nações Unidas

De acordo com a Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias, o comprador só pode alegar um defeito na mercadoria no caso de uma violação substancial do contrato por parte do vendedor. Este é o caso, por exemplo, se a quantidade da mercadoria não se desviar apenas significativamente da quantidade acordada. O comprador pode recorrer aos recursos legais de execução posterior, redução e compensação de danos, assim como a rescisão do contrato. O comprador pode escolher os recursos legais a serem exercidos. Entretanto, ele pode exercer apenas um recurso legal e não pode recorrer a vários recursos legais ao mesmo tempo.

Um advogado especializado em Direito Comercial Internacional pode aconselhar em casos individuais, avaliando se a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias deve ser aplicada e exercendo os respectivos direitos de garantia.

 

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