
Responsabilidade pelo não cumprimento do capital social
O sócio de uma GmbH é responsável pela contribuição do capital social. A contribuição à fundação em dinheiro, ou seja, o pagamento de um montante em dinheiro de pelo menos 25.000 euros deve ser feito pelos sócios da GmbH. Se o parceiro não fizer a contribuição acordada ou não a pagar integralmente, ele é responsável perante a empresa pelo valor restante. O mesmo princípio se aplica às contribuições em espécie. As contribuições em espécie podem hoje ser determinadas como maquinarias ou terrenos. Se as contribuições em espécie tiverem um valor objetivamente menor, o parceiro deve pagar a diferença.
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